OS CIGANOS DO CATUMBI: ASPECTOS DE UM CONFLITO NO MEIO URBANO.*
Bianca Peixoto Brandão (DAC/IFCS-UFRJ)
Mariana Corrêa dos Santos (DAC/IFCS-UFRJ)
Mirian Alves de Souza (GEO/IG-UFF )
INTRODUÇÃO:
Os ciganos do Catumbi: aspectos de um conflito no meio urbano surge a partir da necessidade de reflexão sobre determinadas decisões políticas, sinônimos, muitas vezes, de intervenções desastrosas para aqueles que embora não participem dos planos que reconfiguram o espaço urbano, são os mais afetados. Essas decisões envolvem investimentos financeiros sempre escassos frente às demandas coletivas.
A participação dos cidadãos enquanto sujeitos políticos nos processos de transformação da cidade é cada vez mais necessária para o êxito das políticas públicas. A energia cívica dos agentes urbanos pode contribuir para às constantes (re)orientações da cidade, morada coletiva dos homens. Essa preocupação com a participação dos cidadãos é presente nos estudos voltados para a assim chamada “questão urbana”, destacando-se entre os problemas enfrentados, de forma cada vez mais intensa, pelas sociedades urbanas contemporâneas. Devo ressaltar que tais sociedades urbanas estão organizadas num espaço marcado pela diferença, seja em termos de éthos, classe, etnia, etc. Essas classificações podem permitir um estudo menos abstrato. Há casos em que a questão étnica, embora não muito exaltada nos estudos brasileiros, torna-se extremamente pertinente, merecendo uma reflexão mais acurada.
O bairro do Catumbi, situado na Zona Central da Cidade do Rio de Janeiro, nosso campo de estudo, tem um aspecto muito peculiar, o de ser um bairro de acolhimento de imigrantes. Muito próximo da área do Cais do Porto, os imigrantes
*Pesquisa realizada com orientação do Prof. Dr. Marco Antônio da Silva Mello (PPGACP, GAP, NUFEP/ICHF-UFF e DAC/IFCS-UFRJ)
recém chegados encontravam no bairro do Catumbi um espaço amplo, próximo, de fácil moradia. O bairro acolheu em sua arquitetura vernacular, grupos de diferentes nacionalidades e etnias, dentre os quais, portugueses, açorianos, espanhóis, italianos e ciganos. Esses estrangeiros em busca de estabilidade e permanência encontraram a hospitalidade e a tolerância necessárias para uma co-existência harmoniosa no espaço público.
Hospitalität, de acordo com Kant, significa o direito de um estrangeiro por causa da sua chegada à terra de um outro, não ser tratado por este hostilmente. Ele é um hóspede e deve ser tolerado, todavia não pode reivindicar um direito à permanência. Há somente um direito de visita, “que compete à todos os homens de oferecer-se à sociedade em virtude do direito da posse comunitária da superfície da terra” (KANT, 1985: 43). Além do direito de visita evocado pelo filósofo alemão em sua “À Paz Perpétua”, os estrangeiros conquistaram, no Catumbi, o “direito à permanência”. Posso dizer que graças a uma disposição à polidez e a civilidade foi possível indivíduos de origens culturais diferentes viverem em proximidade.
O grupo que suscitou nosso interesse principal, foram os ciganos de origem Calón. Os Calons são ciganos advindos da Península Ibérica, e possuem um dialeto próprio, não muito diferente do que os outros ciganos falam, somente com algumas alterações que o deixam com uma pronúncia mais aportuguesada. Diz-se desses ciganos que foram os muitos degredados por lei do Rei de Portugal, ou ainda, que faziam parte da comitiva de D.João VI . Como cita Oliveira China: “De 1574, há uma resolução de D. Sebastião , pela qual se commuta a pena de cinco annos de galés, a que foi condemnado o cigano João Torres, em cinco annos de degredo para o Brasil, podendo elle ir acompanhado de sua mulher e de seus filhos.” (CHINA, Oliveira, pág. 47)
Segundo nos conta Dona Carlinda, uma senhora cigana, residente do Catumbi: “(...) segundo o que eu sei, eu tive um (...), ele era primo irmão do meu pai e ele chamava – se Doutor Osvaldo Macedo. Era médico. Era cigano (...) e depois de adulto ele se aprofundou muito em estudos sobre o povo (...). Ele nos contava que nós havíamos chegado de Portugal. Naquelas pessoas que o Rei lá
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de Portugal chamava de degredados. Com os degredados ele fazia o que? Mandava para o Brasil. E nós viemos em um desses navios.”
Os ciganos calons do bairro do Catumbi seriam uma exceção à regra de que cigano é um povo nômade. Muito bem assentados por cerca de 300 anos, como nos conta Dona Carlinda, esses ciganos além de serem uns dos moradores mais antigos, como também são guardiões das tradições culturais do bairro, como, por exemplo, sentar-se em cadeiras na porta de casa para “tomar a fresca”, no final da tarde.
O tradicional bairro carioca tem na colônia de ciganos um dos seus elementos constitutivos, eles conferem ao bairro um certo colorido por causa de suas vestimentas e adornos (roupas e sapatos extremamente coloridos, jóias, leques, etc.) Integram a rede de confiança estabelecida entre os moradores e “são vistos como os mais fiéis depositários do hábito de sentar-se a porta para olhar o movimento” (MELLO & VOGEL, 1981: 52).
Ainda, seria de praxe para todos esses ciganos fazerem parte de dois espaços específicos, do comércio e do judiciário da cidade, como advogados, meirinhos, mas principalmente como Oficiais de Justiça.
Pretendemos com o presente estudo, nos deter mais profundamente na profissão de Oficial de Justiça, exercida principalmente nas décadas de 60 e 70 pelos ciganos de origem Calón, residentes do Catumbi, e sua relação intrínseca com o conflito no processo de renovação urbana ocorrida a partir de janeiro de 1967 até meados de 1979.
O OFICIAL DE JUSTIÇA:
“(...)o que define um grupo de homens não é nem sua religião, nem suas técnicas, nem nada que não seja o seu direito. Todos os outros fenômenos, aqui compreendidos os fenômenos religiosos, (...) todos os outros fenômenos são extensíveis para fora dos limites da sociedade. Mas aquilo que nos define não é
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extensível para fora de nossas fronteiras. Logo, o fenômeno do direito é o fenômeno específico de uma sociedade.” (M. Mauss, p. 110 a 160)
Para sabermos as prováveis datas da chegada dos ciganos no Brasil devemos recorrer às legislações portuguesas, onde há inúmeros registros da constante repressão sofrida por estes. No século XVIII, o reinado de D. João V ordena o banimento dos ciganos para as colônias. Nesse período, intensifica-se o degredo dos ciganos para o Brasil, que já ocorria desde o século XVI como indica Mello Moraes Filho (1981).
A cidade portuária do Rio de Janeiro recebeu um número significativo de ciganos. Estabeleceram-se primeiramente no Campo de Santana, no Campo dos Ciganos (Praça Tiradentes) e na rua dos Ciganos (rua da Constituição). A ocupação privilegiada era o comércio intraprovincial, sobretudo o comércio de escravos e de cavalos, e o emprego no foro, como meirinhos.
Segundo Antônio Guerreiro1, Prof. de Música da UNIRIO e de origem cigana, a tradição dessa “função” exercida por ciganos data de muito tempo, anterior à República. Diz que os ciganos só podiam exercer três funções: andadores do rei, traficantes de escravos, e meirinhos. Como os “andadores do Rei” eles que levavam as ordens do Rei, mesmo não podendo ser os que ditam a lei. Para serem aptos ao cargo de andadores deviam ser capazes de ter suas próprias armas e cavalos, e, o que era mais importante, mantê-los. Esses “andadores” ficavam no Arco do Telles, no Paço – “Adro dos Ciganos” (sic) – em confraternização sob a luz de uma fogueira, até que chegassem suas ordens. De lá, saíam para cumpri-las. Não ditavam as leis, mas faziam com que fossem cumpridas à risca. Para executar a ordem confiada praticavam um interessante rito: munidos de um longo bastão, como um lictor romano prolatavam a sentença, causando enorme constrangimento para o intimado. Segundo Nadivar Caetano Gomes, em entrevista cedida a Patrícia Brandão Couto2, que muito nos auxiliou:
1 Gostaríamos de agradecer a imensa contribuição do Professor Antônio Guerreiro para com essa pesquisa, nos auxiliando e permitindo o acesso a informações que de outra forma não obteríamos. 2 Antropóloga, PPGACP/ICHF-UFF
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“Eles pegavam o sujeito desprevenido no meio da rua, na porta de casa ou de algum estabelecimento comercial e faziam aquela cena: batiam a bengala no chão três vezes: pá...pá...pá..., todo mundo olhava e aí eles começavam... por decisão da vara tal, o senhor fulano está intimado a comparecer na corte... Olha minha filha era um vexame”.
O Oficial de Justiça ocupa um papel similar na vida do judiciário atual. Ele é “os olhos e os pés do juiz”. É quem faz cumprir a determinação do juiz. E continuam sem poder ditar a lei, ou seja, não têm jurisdição. Mas, uma simbologia se manteve, tendo a vara, o bastão, como principal símbolo. O bastão é o utensílio utilizado por aqueles que levam as determinações da Lei, e as divulgam em voz alta, sempre batendo com o bastão no chão. É o trazer do constrangimento. Essa dinâmica é relatada em : “No juízo dos historiadores e dos críticos, remonta ao direito hebraico a origem dos Oficiais de Justiça. Entre os antigos Judeus, os suphetas, ou Juízes de paz, tinham, sob sua direta dependência, alguns Oficiais encarregados de executar as ordens que lhes fossem confiadas; embora as suas funções não estivessem claramente especificadas no processo civil, sabe- se que eles eram os executores da sentença proferida no processo penal. Munidos de um longo bastão, competia-lhes prender o acusado, tão logo era prolatada a sentença condenatória.3”
Estamos abordando de uma forma não muito abrangente essa função do Oficial de Justiça para podermos situar o seu papel no processo de reurbanização que visava particularmente excluir da cidade do Rio de Janeiro o bairro do Catumbi. Todo processo de reurbanização no Município do Rio de Janeiro tem como procedimentos legais, segundo o Superintendente de Patrimônio do Município, Luis Paulo Ferreira dos Santos, em primeiro lugar a verificação de uma demanda real para este processo, demanda esta discutida com o Governo do Estado. A partir disto, a Secretaria de Urbanismo é contactada, e diante de uma análise de viabilidade, desenvolve um projeto. Este projeto poderá ser
3 (cf. ANGELO OLIVIERI, Ufficiale Guidiziario, em “II Digesto Italiano”, vol.XXIII, parte II, pág.1.037; CORRADO PARRIS, Ufficiale Guidiziario, em “Nuovo Digesto Italiano”, vol. XII, parte II, pág.618; PASTORET, Histoire de la Legislation, vol.III, pág.288) in BUZAID, ALFREDO.
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desenvolvido com recursos da própria Secretaria, ou então, através de um processo licitatório, por outras empresas particulares de arquitetura e urbanismo. Com o projeto pronto e aprovado, caso haja necessidade de desapropriações a serem feitas em prol da obra, a Secretaria de Habitação é ativada, para calcular danos e indenizações, ou a melhor saída possível. Os Juízes das Varas Cíveis responsáveis por determinada região administrativa que sofrem algum tipo de desapropriação ficam encarregados de darem prosseguimento aos processos, que são feitos de maneira individual. Nesse ponto, entra, então, o Oficial de Justiça, que como anteriormente foi mostrado, faz valer a determinação do juiz.
A opinião mais freqüente de nossos entrevistados sobre o Oficial de Justiça é que ele faz um serviço considerado menor na hierarquia do judiciário, e que esta categoria é muito suscetível à corrupção. Mas, no entanto, como todos os detentores dos chamados “serviços menores”, eles podem mudar, intervir, o que os torna extremamente poderosos. Eles podem, por exemplo, através de um “agrado” pela “ajudinha”, telefonar avisando para um devedor que irão cobrá-lo no dia seguinte, dando-lhe tempo para sumir com suas posses, escondê-las.
O Oficial de Justiça, o antigo meirinho, como consta no dicionário (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, 1975, pág. 992), é um empregado inferior do juízo ou da administração, a quem compete efetuar as citações, intimações e outras diligências. Ocupando o mais baixo nível na hierarquia do judiciário. Todavia, no importante romance “Memórias de um sargento de milícias” de Manoel Antonio de Almeida ele é apresentado como uma importante personalidade da vida pública no tempo de rei: “(...) os meirinhos desse belo tempo não, não se confundiam em nada com ninguém; eram originais, eram tipos: nos seus semblantes transluzia um certo ar de majestade forense, seus olhares calculados e sagazes significavam chicana”(1978: 5). No romance assume uma posição de destaque, desempenhando a sua função de forma firme e marcante: “esses eram gente temível e temida, respeitável e respeitada; formavam um dos extremos formidáveis da cadeia judiciária que envolvia todo o Rio de Janeiro no tempo em que a demanda era entre nós um elemento de vida: o extremos oposto
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eram os desembargadores. Ora, os extremos se tocam, e estes, tocando-se, fechavam o círculo dentro do qual se passavam os terríveis combates das citações (...)”(1978: 5).
São marcados, portanto, por uma ambigüidade, de serem os que podem ser tanto os portadores do prêmio quanto do castigo. São como o Exu, da simbologia do candomblé, que pode fazer tanto o bem, quanto o mal. Ainda, a questão de sua mobilidade também perpassa essa simbologia, pois Exu é a mobilidade suprema, o oposto do poder estático de Oxalá. O Oficial de Justiça tem que ter essa mobilidade, chegar sem ser notado, saber se locomover.
Os oficiais ciganos deixaram a marca da sua ambigüidade no Catumbi, durante o processo de reurbanização do bairro, ao serem aqueles que avisavam anteriormente quais casas iam ser desapropriadas, antes de acontecer. Eles estavam intrinsecamente envolvidos na mobilização contra a reestruturação arbitrária que iria apagar o Catumbi do mapa da Cidade do Rio de Janeiro.
O Oficial Ney da 21a Vara Cível do Fórum, aqui, também dá uma contribuição importantíssima, ao dizer que a profissão de Oficial de Justiça tem a “dinâmica de cigano” (sic). O cigano teria essa gigantesca mobilidade, essa destreza no chegar, no locomover, que é imprescindível para a profissão. Eram agradáveis, mas não eram percebidos, e ao serem, tinham a capacidade de desaparecerem sem pistas. Fala de casta ao se referir ao grupo de ciganos no judiciário, advindo do bairro Catumbi. Essa categoria é marcada principalmente pela mobilidade, talvez excessiva para algumas pessoas. Diz que seu grande professor foi o Oficial de Justiça cigano Paulo Verani, que o ensinou todas as “manhas” do métier, pois tinha muita bagagem prática.
É novamente Dona Carlinda Perez, cigana, que nos indica quais os cartórios responsáveis pelo processo de desapropriação do Catumbi todos os do Fórum, as Varas Cíveis. Em relação aos Oficiais de Justiça ali lotados, existia, paradoxalmente, uma dupla militância, pois eram moradores do bairro, certamente estavam sendo afetados pelas demolições, e também por fazerem parte de estrutura do judiciário carioca, eram responsáveis pelas notificações.
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O CATUMBI:
Durante o processo de desapropriação do bairro do Catumbi, os moradores se organizaram no sentido de resistir ao projeto que pretendia modificar por completo a dinâmica espacial e o cotidiano daquela localidade.
Os espaços onde os moradores se reuniam para discutir, conversar e até mesmo sugerir alternativas, eram as instituições do bairro. Podemos dizer que estas se tornaram arenas públicas para a discussão do processo de desapropriação.
Os ciganos estabelecidos no bairro há muito tempo adotaram os traços culturais da sociedade brasileira. Para tanto criaram o Bloco de Carnaval Jardilina de Sá e o Clube de Futebol Nossa Senhora das Graças. Entretanto continuam sendo percebidos e a perceber-se como distintos, estrangeiros. Frederick Barth (1998) indica que a manutenção das fronteiras entre os grupos étnicos não depende da permanência de sua cultura e nem do seu isolamento. Assim, o autor de “Grupos étnicos e suas fronteiras” contribui para a compreensão da pertinência de se falar dos ciganos como um grupo étnico embora completamente ligados à sociedade local. Os ciganos participam das instituições do bairro (Igrejas, Associação de Moradores, Cooperativa Habitacional) e continuam a reconhecer-se e serem reconhecidos enquanto grupo étnico porque “as distinções étnicas não dependem de uma ausência de interação social e aceitação, mas são, muito ao contrário, freqüentemente as próprias fundações sobre as quais são levantados os sistemas sociais englobantes” (BARTH, 1998: 188).
A principal instituição que podemos citar nesse caso é a Igreja de Nossa Senhora da Salette, situada na Rua do Catumbi. Em seu salão paroquial eram realizadas as reuniões com os moradores que se colocaram contra o processo de reurbanização do bairro. Era como nos fala Padre Mário: “ Nos encontrávamos no salão. Depois que o pessoal estava, estava tudo mais ou menos planejado. Já tínhamos feito a eleição da comissão geral e dos nove, aí nós ainda tivemos uma audiência. Mas fomos com uma única intenção. Só ouvir o projeto do governo. Ficamos lá uma hora e meia. Então o secretário do governo fez aquela explanação. E no final ele disse: ‘Aqui está o projeto. Isso aqui é para o bem de
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todo o Rio de Janeiro’. Aí só fizemos uma pergunta. ‘Escute, mas tudo isso que vocês falaram aí não nos interessa discutir. De tudo isso, o que vai ficar para os moradores?’ Aí eles tiveram que dizer que realmente os moradores não estavam contemplados. ‘Então tchau, vamos embora e pronto’. Os moradores do Catumbi, naquela época eram considerados 30 mil. Então 30 mil, esses moradores, quantos moradores vão está dentro desse projeto? ‘Infelizmente nós não pensamos’. Então, tchau. Aí foi, na mesma noite, isso foi de manhã, as 11:00 hs. Aí voltamos, chegamos aqui para a grande assembléia. Mais de 1000 pessoas! Aí contamos tudo aquilo que eles falaram na Cidade Nova, foi comunicado aos moradores. Então, nenhum morador tem vez nesse projeto.”
Uma outra arena de discussão, porém restrita aos moradores ciganos, eram as reuniões que aconteciam no número 25 da rua Carolina Reidner, aonde funcionava a Sociedade Beneficente Clube Nossa Senhora das Graças. Fundado em 1947 com 250 associados, na época, este clube abrigava diversas atividades que evidenciam o quanto as diferenças culturais podem permanecer apesar das interações e da apropriação de elementos de uma cultura distinta.
Lá, reuniam–se provavelmente ciganos Oficiais de Justiça, suas famílias e, em alguns casos, amigos muito próximos para realizarem grandes festejos também conhecidos como bródios, que em alguns casos duravam três dias. Mello Moraes Filho (1975) e Padre Perereca (SANTOS, 1981) descreveram com sutileza de detalhes essa festa que fazia parte das festividades reais. Além disso, costumavam fazer orações antes de cada bródio4. Esses festejos também podiam ocorrer nas residências de alguns ciganos, como é o caso dos bródios realizados na casa dos Oficiais de Justiça ciganos Jaime Duarte e Altamiro Sampaio, que são muito bem descritos no artigo “O Samba Cigano: uma etnografia musical da comunidade Calón do Rio de Janeiro”, de Samuel Araújo e Antônio Guerreiro.
Mas, é nesse levante dos moradores do bairro contra desapropriação que vemos o papel crucial desses ciganos, Oficiais de Justiça, obrigado por lei a cumprir as determinações dos juizes, mas também moradores do bairro,
4 Era costume dos moradores ciganos do Catumbi a realização de uma festividade específica para Nossa Senhora das Graças, no dia 27 de novembro. Essa festividade hoje em dia se resume a uma missa, realizada na mesma data, na Igreja de Nossa Senhora da Salette.
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participantes e atores de suas tradições. Padre Mário, da Igreja da Salette, nos fala isso de maneira muito clara, ao dizer: “Então esse transporte de escravos para cá, eles eram cumpridores. Tenho que cumprir a minha obrigação. Pode ser até o maior amigo, mas "eu tenho que despejar você". Aí eles fazem aquilo... A preocupação ele tem, tanto é que ele avisa antes. ‘Mas eu vou ter que te despejar, é a minha obrigação. Tenho que cumprir. É uma ordem que vem do Tribunal’. Então eles podem lembrar a pessoa, mas ao mesmo tempo, cumprem o dever deles. Então isso seria o básico. A gente sabe muito pouco deles, porque eles não falam mesmo. Eu sei que quando ouve a desapropriação do bairro, muitos desses ciganos que eu conhecia, diziam: ‘Padre, vai haver despejo, daquela rua, daquele lugar e tal’. Eles informavam. ‘Agora, nós não podemos fazer nada, porque nós estamos, nós temos que despejar. Nós somos obrigados a despejar. Então nós não podemos recusar’. ‘Nós sabemos que vai ser assim’, vinham na surdina e informavam. O que aconteceu? Aconteceu o seguinte. Eram mais ou menos quatrocentas e cinqüenta famílias ciganas naquela época. Todos eles funcionários da Justiça. Então a gente tinha confiança nos ciganos, porque eles informavam. Então quanto ao problema do bairro eles participavam, ajudavam, eles colaboraram muito. Só que outras coisas, a gente não sabe. Quando eles precisavam de alguma coisa, mas é muito individual. Porque lá eles trabalham como Oficiais de Justiça.”
Podemos, então, depois dessa breve exposição, concluir que os Oficiais de Justiça de Origem Calón durante o conflito no processo de renovação urbana ocorrida a partir de janeiro de 1967 até meados de 1979, desempenharam o papel de atores sociais ativos numa nova dinâmica espacial e social que estava começando a se configurar. Apesar de não participarem oficialmente da luta contra as desapropriações, os ciganos calón foram, na verdade, os verdadeiros informantes de todo esse árduo e custoso passar dos anos, a que os moradores do Catumbi foram obrigados a vivenciar, devido a má administração das políticas públicas. Colocaram-se como “protetores”, nessa rede de solidariedade que se formou, mesmo tendo consciência de que essa escolha pudesse ser a mais arriscada.
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ENTREVISTAS:
Padre Mário – Igreja de Nossa Senhora de La Salette (entrevista realizada por Bianca Brandão e Mariana C. Santos)
Carlinda Perez da Costa, cigana de origem Calón, residente do Catumbi (entrevista realizada por Bianca Brandão e Mariana C. Santos)
Antônio Guerreiro, Prof. de Música da UNIRIO, cigano de origem Calón e Sintu-Manouche (entrevista realizada por Mariana C. Santos e Virna Plastino)
Nadivar Caetano Gomes – Tabelião Aposentado (entrevista realizada por Patrícia Brandão)
Oficial de Justiça Ney – 21ª Vara Civil. (entrevista realizada por Bianca Brandão e Mariana C. Santos)
Luis Paulo Ferreira dos Santos – Superintendente de Patrimônio do Município do Rio de Janeiro (entrevista realizada por Mariana C. Santos)
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Fonte: http://www.uff.br/nufep/pdfs/OS%20CIGANOS%20DO%20CATUMBI_%20ASPECTOS%20DE%20UM%20CONFLITO%20NO%20MEIO%20URBANO.pdf

 

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