OS CIGANOS DO CATUMBI: ASPECTOS
DE UM CONFLITO NO MEIO URBANO.*
Bianca Peixoto Brandão (DAC/IFCS-UFRJ)
Mariana Corrêa dos Santos (DAC/IFCS-UFRJ)
Mirian Alves de Souza (GEO/IG-UFF )
INTRODUÇÃO:
Os ciganos do Catumbi: aspectos de um conflito no meio urbano surge a
partir da necessidade de reflexão sobre determinadas decisões
políticas, sinônimos, muitas vezes, de intervenções
desastrosas para aqueles que embora não participem dos planos que
reconfiguram o espaço urbano, são os mais afetados. Essas
decisões envolvem investimentos financeiros sempre escassos frente
às demandas coletivas.
A participação dos cidadãos enquanto sujeitos políticos
nos processos de transformação da cidade é cada vez
mais necessária para o êxito das políticas públicas.
A energia cívica dos agentes urbanos pode contribuir para às
constantes (re)orientações da cidade, morada coletiva dos
homens. Essa preocupação com a participação
dos cidadãos é presente nos estudos voltados para a assim
chamada “questão urbana”, destacando-se entre os problemas
enfrentados, de forma cada vez mais intensa, pelas sociedades urbanas
contemporâneas. Devo ressaltar que tais sociedades urbanas estão
organizadas num espaço marcado pela diferença, seja em termos
de éthos, classe, etnia, etc. Essas classificações
podem permitir um estudo menos abstrato. Há casos em que a questão
étnica, embora não muito exaltada nos estudos brasileiros,
torna-se extremamente pertinente, merecendo uma reflexão mais acurada.
O bairro do Catumbi, situado na Zona Central da Cidade do Rio de Janeiro,
nosso campo de estudo, tem um aspecto muito peculiar, o de ser um bairro
de acolhimento de imigrantes. Muito próximo da área do Cais
do Porto, os imigrantes
*Pesquisa realizada com orientação do Prof. Dr. Marco Antônio
da Silva Mello (PPGACP, GAP, NUFEP/ICHF-UFF e DAC/IFCS-UFRJ)
recém chegados encontravam no bairro do Catumbi um espaço
amplo, próximo, de fácil moradia. O bairro acolheu em sua
arquitetura vernacular, grupos de diferentes nacionalidades e etnias,
dentre os quais, portugueses, açorianos, espanhóis, italianos
e ciganos. Esses estrangeiros em busca de estabilidade e permanência
encontraram a hospitalidade e a tolerância necessárias para
uma co-existência harmoniosa no espaço público.
Hospitalität, de acordo com Kant, significa o direito de um estrangeiro
por causa da sua chegada à terra de um outro, não ser tratado
por este hostilmente. Ele é um hóspede e deve ser tolerado,
todavia não pode reivindicar um direito à permanência.
Há somente um direito de visita, “que compete à todos
os homens de oferecer-se à sociedade em virtude do direito da posse
comunitária da superfície da terra” (KANT, 1985: 43).
Além do direito de visita evocado pelo filósofo alemão
em sua “À Paz Perpétua”, os estrangeiros conquistaram,
no Catumbi, o “direito à permanência”. Posso
dizer que graças a uma disposição à polidez
e a civilidade foi possível indivíduos de origens culturais
diferentes viverem em proximidade.
O grupo que suscitou nosso interesse principal, foram os ciganos de origem
Calón. Os Calons são ciganos advindos da Península
Ibérica, e possuem um dialeto próprio, não muito
diferente do que os outros ciganos falam, somente com algumas alterações
que o deixam com uma pronúncia mais aportuguesada. Diz-se desses
ciganos que foram os muitos degredados por lei do Rei de Portugal, ou
ainda, que faziam parte da comitiva de D.João VI . Como cita Oliveira
China: “De 1574, há uma resolução de D. Sebastião
, pela qual se commuta a pena de cinco annos de galés, a que foi
condemnado o cigano João Torres, em cinco annos de degredo para
o Brasil, podendo elle ir acompanhado de sua mulher e de seus filhos.”
(CHINA, Oliveira, pág. 47)
Segundo nos conta Dona Carlinda, uma senhora cigana, residente do Catumbi:
“(...) segundo o que eu sei, eu tive um (...), ele era primo irmão
do meu pai e ele chamava – se Doutor Osvaldo Macedo. Era médico.
Era cigano (...) e depois de adulto ele se aprofundou muito em estudos
sobre o povo (...). Ele nos contava que nós havíamos chegado
de Portugal. Naquelas pessoas que o Rei lá
2
de Portugal chamava de degredados. Com os degredados ele fazia o que?
Mandava para o Brasil. E nós viemos em um desses navios.”
Os ciganos calons do bairro do Catumbi seriam uma exceção
à regra de que cigano é um povo nômade. Muito bem
assentados por cerca de 300 anos, como nos conta Dona Carlinda, esses
ciganos além de serem uns dos moradores mais antigos, como também
são guardiões das tradições culturais do bairro,
como, por exemplo, sentar-se em cadeiras na porta de casa para “tomar
a fresca”, no final da tarde.
O tradicional bairro carioca tem na colônia de ciganos um dos seus
elementos constitutivos, eles conferem ao bairro um certo colorido por
causa de suas vestimentas e adornos (roupas e sapatos extremamente coloridos,
jóias, leques, etc.) Integram a rede de confiança estabelecida
entre os moradores e “são vistos como os mais fiéis
depositários do hábito de sentar-se a porta para olhar o
movimento” (MELLO & VOGEL, 1981: 52).
Ainda, seria de praxe para todos esses ciganos fazerem parte de dois espaços
específicos, do comércio e do judiciário da cidade,
como advogados, meirinhos, mas principalmente como Oficiais de Justiça.
Pretendemos com o presente estudo, nos deter mais profundamente na profissão
de Oficial de Justiça, exercida principalmente nas décadas
de 60 e 70 pelos ciganos de origem Calón, residentes do Catumbi,
e sua relação intrínseca com o conflito no processo
de renovação urbana ocorrida a partir de janeiro de 1967
até meados de 1979.
O OFICIAL DE JUSTIÇA:
“(...)o que define um grupo de homens não é nem sua
religião, nem suas técnicas, nem nada que não seja
o seu direito. Todos os outros fenômenos, aqui compreendidos os
fenômenos religiosos, (...) todos os outros fenômenos são
extensíveis para fora dos limites da sociedade. Mas aquilo que
nos define não é
3
extensível para fora de nossas fronteiras. Logo, o fenômeno
do direito é o fenômeno específico de uma sociedade.”
(M. Mauss, p. 110 a 160)
Para sabermos as prováveis datas da chegada dos ciganos no Brasil
devemos recorrer às legislações portuguesas, onde
há inúmeros registros da constante repressão sofrida
por estes. No século XVIII, o reinado de D. João V ordena
o banimento dos ciganos para as colônias. Nesse período,
intensifica-se o degredo dos ciganos para o Brasil, que já ocorria
desde o século XVI como indica Mello Moraes Filho (1981).
A cidade portuária do Rio de Janeiro recebeu um número significativo
de ciganos. Estabeleceram-se primeiramente no Campo de Santana, no Campo
dos Ciganos (Praça Tiradentes) e na rua dos Ciganos (rua da Constituição).
A ocupação privilegiada era o comércio intraprovincial,
sobretudo o comércio de escravos e de cavalos, e o emprego no foro,
como meirinhos.
Segundo Antônio Guerreiro1, Prof. de Música da UNIRIO e de
origem cigana, a tradição dessa “função”
exercida por ciganos data de muito tempo, anterior à República.
Diz que os ciganos só podiam exercer três funções:
andadores do rei, traficantes de escravos, e meirinhos. Como os “andadores
do Rei” eles que levavam as ordens do Rei, mesmo não podendo
ser os que ditam a lei. Para serem aptos ao cargo de andadores deviam
ser capazes de ter suas próprias armas e cavalos, e, o que era
mais importante, mantê-los. Esses “andadores” ficavam
no Arco do Telles, no Paço – “Adro dos Ciganos”
(sic) – em confraternização sob a luz de uma fogueira,
até que chegassem suas ordens. De lá, saíam para
cumpri-las. Não ditavam as leis, mas faziam com que fossem cumpridas
à risca. Para executar a ordem confiada praticavam um interessante
rito: munidos de um longo bastão, como um lictor romano prolatavam
a sentença, causando enorme constrangimento para o intimado. Segundo
Nadivar Caetano Gomes, em entrevista cedida a Patrícia Brandão
Couto2, que muito nos auxiliou:
1 Gostaríamos de agradecer a imensa contribuição
do Professor Antônio Guerreiro para com essa pesquisa, nos auxiliando
e permitindo o acesso a informações que de outra forma não
obteríamos. 2 Antropóloga, PPGACP/ICHF-UFF
4
“Eles pegavam o sujeito desprevenido no meio da rua, na porta de
casa ou de algum estabelecimento comercial e faziam aquela cena: batiam
a bengala no chão três vezes: pá...pá...pá...,
todo mundo olhava e aí eles começavam... por decisão
da vara tal, o senhor fulano está intimado a comparecer na corte...
Olha minha filha era um vexame”.
O Oficial de Justiça ocupa um papel similar na vida do judiciário
atual. Ele é “os olhos e os pés do juiz”. É
quem faz cumprir a determinação do juiz. E continuam sem
poder ditar a lei, ou seja, não têm jurisdição.
Mas, uma simbologia se manteve, tendo a vara, o bastão, como principal
símbolo. O bastão é o utensílio utilizado
por aqueles que levam as determinações da Lei, e as divulgam
em voz alta, sempre batendo com o bastão no chão. É
o trazer do constrangimento. Essa dinâmica é relatada em
: “No juízo dos historiadores e dos críticos, remonta
ao direito hebraico a origem dos Oficiais de Justiça. Entre os
antigos Judeus, os suphetas, ou Juízes de paz, tinham, sob sua
direta dependência, alguns Oficiais encarregados de executar as
ordens que lhes fossem confiadas; embora as suas funções
não estivessem claramente especificadas no processo civil, sabe-
se que eles eram os executores da sentença proferida no processo
penal. Munidos de um longo bastão, competia-lhes prender o acusado,
tão logo era prolatada a sentença condenatória.3”
Estamos abordando de uma forma não muito abrangente essa função
do Oficial de Justiça para podermos situar o seu papel no processo
de reurbanização que visava particularmente excluir da cidade
do Rio de Janeiro o bairro do Catumbi. Todo processo de reurbanização
no Município do Rio de Janeiro tem como procedimentos legais, segundo
o Superintendente de Patrimônio do Município, Luis Paulo
Ferreira dos Santos, em primeiro lugar a verificação de
uma demanda real para este processo, demanda esta discutida com o Governo
do Estado. A partir disto, a Secretaria de Urbanismo é contactada,
e diante de uma análise de viabilidade, desenvolve um projeto.
Este projeto poderá ser
3 (cf. ANGELO OLIVIERI, Ufficiale Guidiziario, em “II Digesto Italiano”,
vol.XXIII, parte II, pág.1.037; CORRADO PARRIS, Ufficiale Guidiziario,
em “Nuovo Digesto Italiano”, vol. XII, parte II, pág.618;
PASTORET, Histoire de la Legislation, vol.III, pág.288) in BUZAID,
ALFREDO.
5
desenvolvido com recursos da própria Secretaria, ou então,
através de um processo licitatório, por outras empresas
particulares de arquitetura e urbanismo. Com o projeto pronto e aprovado,
caso haja necessidade de desapropriações a serem feitas
em prol da obra, a Secretaria de Habitação é ativada,
para calcular danos e indenizações, ou a melhor saída
possível. Os Juízes das Varas Cíveis responsáveis
por determinada região administrativa que sofrem algum tipo de
desapropriação ficam encarregados de darem prosseguimento
aos processos, que são feitos de maneira individual. Nesse ponto,
entra, então, o Oficial de Justiça, que como anteriormente
foi mostrado, faz valer a determinação do juiz.
A opinião mais freqüente de nossos entrevistados sobre o Oficial
de Justiça é que ele faz um serviço considerado menor
na hierarquia do judiciário, e que esta categoria é muito
suscetível à corrupção. Mas, no entanto, como
todos os detentores dos chamados “serviços menores”,
eles podem mudar, intervir, o que os torna extremamente poderosos. Eles
podem, por exemplo, através de um “agrado” pela “ajudinha”,
telefonar avisando para um devedor que irão cobrá-lo no
dia seguinte, dando-lhe tempo para sumir com suas posses, escondê-las.
O Oficial de Justiça, o antigo meirinho, como consta no dicionário
(FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, 1975, pág. 992),
é um empregado inferior do juízo ou da administração,
a quem compete efetuar as citações, intimações
e outras diligências. Ocupando o mais baixo nível na hierarquia
do judiciário. Todavia, no importante romance “Memórias
de um sargento de milícias” de Manoel Antonio de Almeida
ele é apresentado como uma importante personalidade da vida pública
no tempo de rei: “(...) os meirinhos desse belo tempo não,
não se confundiam em nada com ninguém; eram originais, eram
tipos: nos seus semblantes transluzia um certo ar de majestade forense,
seus olhares calculados e sagazes significavam chicana”(1978: 5).
No romance assume uma posição de destaque, desempenhando
a sua função de forma firme e marcante: “esses eram
gente temível e temida, respeitável e respeitada; formavam
um dos extremos formidáveis da cadeia judiciária que envolvia
todo o Rio de Janeiro no tempo em que a demanda era entre nós um
elemento de vida: o extremos oposto
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eram os desembargadores. Ora, os extremos se tocam, e estes, tocando-se,
fechavam o círculo dentro do qual se passavam os terríveis
combates das citações (...)”(1978: 5).
São marcados, portanto, por uma ambigüidade, de serem os que
podem ser tanto os portadores do prêmio quanto do castigo. São
como o Exu, da simbologia do candomblé, que pode fazer tanto o
bem, quanto o mal. Ainda, a questão de sua mobilidade também
perpassa essa simbologia, pois Exu é a mobilidade suprema, o oposto
do poder estático de Oxalá. O Oficial de Justiça
tem que ter essa mobilidade, chegar sem ser notado, saber se locomover.
Os oficiais ciganos deixaram a marca da sua ambigüidade no Catumbi,
durante o processo de reurbanização do bairro, ao serem
aqueles que avisavam anteriormente quais casas iam ser desapropriadas,
antes de acontecer. Eles estavam intrinsecamente envolvidos na mobilização
contra a reestruturação arbitrária que iria apagar
o Catumbi do mapa da Cidade do Rio de Janeiro.
O Oficial Ney da 21a Vara Cível do Fórum, aqui, também
dá uma contribuição importantíssima, ao dizer
que a profissão de Oficial de Justiça tem a “dinâmica
de cigano” (sic). O cigano teria essa gigantesca mobilidade, essa
destreza no chegar, no locomover, que é imprescindível para
a profissão. Eram agradáveis, mas não eram percebidos,
e ao serem, tinham a capacidade de desaparecerem sem pistas. Fala de casta
ao se referir ao grupo de ciganos no judiciário, advindo do bairro
Catumbi. Essa categoria é marcada principalmente pela mobilidade,
talvez excessiva para algumas pessoas. Diz que seu grande professor foi
o Oficial de Justiça cigano Paulo Verani, que o ensinou todas as
“manhas” do métier, pois tinha muita bagagem prática.
É novamente Dona Carlinda Perez, cigana, que nos indica quais os
cartórios responsáveis pelo processo de desapropriação
do Catumbi todos os do Fórum, as Varas Cíveis. Em relação
aos Oficiais de Justiça ali lotados, existia, paradoxalmente, uma
dupla militância, pois eram moradores do bairro, certamente estavam
sendo afetados pelas demolições, e também por fazerem
parte de estrutura do judiciário carioca, eram responsáveis
pelas notificações.
7
O CATUMBI:
Durante o processo de desapropriação do bairro do Catumbi,
os moradores se organizaram no sentido de resistir ao projeto que pretendia
modificar por completo a dinâmica espacial e o cotidiano daquela
localidade.
Os espaços onde os moradores se reuniam para discutir, conversar
e até mesmo sugerir alternativas, eram as instituições
do bairro. Podemos dizer que estas se tornaram arenas públicas
para a discussão do processo de desapropriação.
Os ciganos estabelecidos no bairro há muito tempo adotaram os traços
culturais da sociedade brasileira. Para tanto criaram o Bloco de Carnaval
Jardilina de Sá e o Clube de Futebol Nossa Senhora das Graças.
Entretanto continuam sendo percebidos e a perceber-se como distintos,
estrangeiros. Frederick Barth (1998) indica que a manutenção
das fronteiras entre os grupos étnicos não depende da permanência
de sua cultura e nem do seu isolamento. Assim, o autor de “Grupos
étnicos e suas fronteiras” contribui para a compreensão
da pertinência de se falar dos ciganos como um grupo étnico
embora completamente ligados à sociedade local. Os ciganos participam
das instituições do bairro (Igrejas, Associação
de Moradores, Cooperativa Habitacional) e continuam a reconhecer-se e
serem reconhecidos enquanto grupo étnico porque “as distinções
étnicas não dependem de uma ausência de interação
social e aceitação, mas são, muito ao contrário,
freqüentemente as próprias fundações sobre as
quais são levantados os sistemas sociais englobantes” (BARTH,
1998: 188).
A principal instituição que podemos citar nesse caso é
a Igreja de Nossa Senhora da Salette, situada na Rua do Catumbi. Em seu
salão paroquial eram realizadas as reuniões com os moradores
que se colocaram contra o processo de reurbanização do bairro.
Era como nos fala Padre Mário: “ Nos encontrávamos
no salão. Depois que o pessoal estava, estava tudo mais ou menos
planejado. Já tínhamos feito a eleição da
comissão geral e dos nove, aí nós ainda tivemos uma
audiência. Mas fomos com uma única intenção.
Só ouvir o projeto do governo. Ficamos lá uma hora e meia.
Então o secretário do governo fez aquela explanação.
E no final ele disse: ‘Aqui está o projeto. Isso aqui é
para o bem de
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todo o Rio de Janeiro’. Aí só fizemos uma pergunta.
‘Escute, mas tudo isso que vocês falaram aí não
nos interessa discutir. De tudo isso, o que vai ficar para os moradores?’
Aí eles tiveram que dizer que realmente os moradores não
estavam contemplados. ‘Então tchau, vamos embora e pronto’.
Os moradores do Catumbi, naquela época eram considerados 30 mil.
Então 30 mil, esses moradores, quantos moradores vão está
dentro desse projeto? ‘Infelizmente nós não pensamos’.
Então, tchau. Aí foi, na mesma noite, isso foi de manhã,
as 11:00 hs. Aí voltamos, chegamos aqui para a grande assembléia.
Mais de 1000 pessoas! Aí contamos tudo aquilo que eles falaram
na Cidade Nova, foi comunicado aos moradores. Então, nenhum morador
tem vez nesse projeto.”
Uma outra arena de discussão, porém restrita aos moradores
ciganos, eram as reuniões que aconteciam no número 25 da
rua Carolina Reidner, aonde funcionava a Sociedade Beneficente Clube Nossa
Senhora das Graças. Fundado em 1947 com 250 associados, na época,
este clube abrigava diversas atividades que evidenciam o quanto as diferenças
culturais podem permanecer apesar das interações e da apropriação
de elementos de uma cultura distinta.
Lá, reuniam–se provavelmente ciganos Oficiais de Justiça,
suas famílias e, em alguns casos, amigos muito próximos
para realizarem grandes festejos também conhecidos como bródios,
que em alguns casos duravam três dias. Mello Moraes Filho (1975)
e Padre Perereca (SANTOS, 1981) descreveram com sutileza de detalhes essa
festa que fazia parte das festividades reais. Além disso, costumavam
fazer orações antes de cada bródio4. Esses festejos
também podiam ocorrer nas residências de alguns ciganos,
como é o caso dos bródios realizados na casa dos Oficiais
de Justiça ciganos Jaime Duarte e Altamiro Sampaio, que são
muito bem descritos no artigo “O Samba Cigano: uma etnografia musical
da comunidade Calón do Rio de Janeiro”, de Samuel Araújo
e Antônio Guerreiro.
Mas, é nesse levante dos moradores do bairro contra desapropriação
que vemos o papel crucial desses ciganos, Oficiais de Justiça,
obrigado por lei a cumprir as determinações dos juizes,
mas também moradores do bairro,
4 Era costume dos moradores ciganos do Catumbi a realização
de uma festividade específica para Nossa Senhora das Graças,
no dia 27 de novembro. Essa festividade hoje em dia se resume a uma missa,
realizada na mesma data, na Igreja de Nossa Senhora da Salette.
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participantes e atores de suas tradições. Padre Mário,
da Igreja da Salette, nos fala isso de maneira muito clara, ao dizer:
“Então esse transporte de escravos para cá, eles eram
cumpridores. Tenho que cumprir a minha obrigação. Pode ser
até o maior amigo, mas "eu tenho que despejar você".
Aí eles fazem aquilo... A preocupação ele tem, tanto
é que ele avisa antes. ‘Mas eu vou ter que te despejar, é
a minha obrigação. Tenho que cumprir. É uma ordem
que vem do Tribunal’. Então eles podem lembrar a pessoa,
mas ao mesmo tempo, cumprem o dever deles. Então isso seria o básico.
A gente sabe muito pouco deles, porque eles não falam mesmo. Eu
sei que quando ouve a desapropriação do bairro, muitos desses
ciganos que eu conhecia, diziam: ‘Padre, vai haver despejo, daquela
rua, daquele lugar e tal’. Eles informavam. ‘Agora, nós
não podemos fazer nada, porque nós estamos, nós temos
que despejar. Nós somos obrigados a despejar. Então nós
não podemos recusar’. ‘Nós sabemos que vai ser
assim’, vinham na surdina e informavam. O que aconteceu? Aconteceu
o seguinte. Eram mais ou menos quatrocentas e cinqüenta famílias
ciganas naquela época. Todos eles funcionários da Justiça.
Então a gente tinha confiança nos ciganos, porque eles informavam.
Então quanto ao problema do bairro eles participavam, ajudavam,
eles colaboraram muito. Só que outras coisas, a gente não
sabe. Quando eles precisavam de alguma coisa, mas é muito individual.
Porque lá eles trabalham como Oficiais de Justiça.”
Podemos, então, depois dessa breve exposição, concluir
que os Oficiais de Justiça de Origem Calón durante o conflito
no processo de renovação urbana ocorrida a partir de janeiro
de 1967 até meados de 1979, desempenharam o papel de atores sociais
ativos numa nova dinâmica espacial e social que estava começando
a se configurar. Apesar de não participarem oficialmente da luta
contra as desapropriações, os ciganos calón foram,
na verdade, os verdadeiros informantes de todo esse árduo e custoso
passar dos anos, a que os moradores do Catumbi foram obrigados a vivenciar,
devido a má administração das políticas públicas.
Colocaram-se como “protetores”, nessa rede de solidariedade
que se formou, mesmo tendo consciência de que essa escolha pudesse
ser a mais arriscada.
10
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histórico-etnográfico das práticas de música
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realizada por Bianca Brandão e Mariana C. Santos)
Carlinda Perez da Costa, cigana de origem Calón, residente do Catumbi
(entrevista realizada por Bianca Brandão e Mariana C. Santos)
Antônio Guerreiro, Prof. de Música da UNIRIO, cigano de origem
Calón e Sintu-Manouche (entrevista realizada por Mariana C. Santos
e Virna Plastino)
Nadivar Caetano Gomes – Tabelião Aposentado (entrevista realizada
por Patrícia Brandão)
Oficial de Justiça Ney – 21ª Vara Civil. (entrevista
realizada por Bianca Brandão e Mariana C. Santos)
Luis Paulo Ferreira dos Santos – Superintendente de Patrimônio
do Município do Rio de Janeiro (entrevista realizada por Mariana
C. Santos)
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Fonte: http://www.uff.br/nufep/pdfs/OS%20CIGANOS%20DO%20CATUMBI_%20ASPECTOS%20DE%20UM%20CONFLITO%20NO%20MEIO%20URBANO.pdf
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